@DiogoConstantino
Por definição, as constituições são feitas para serem pouco modificadas, normalmente necessitando de mais esforço para alterar do que uma lei qualquer.
Uma das principais alterações que faria se pudesse era inverter a linguagem.
Não é a constituição que dá o direito. A pessoa tem o direito pelo simples facto de existir, e o estado não o pode infringir. A constituição deveria simplesmente proibir infringir o direito.