@RuiSeabra outra coisa que deve ser garantido, é que apenas os trabalhadores prestadores de cuidados de saúde devem ter acesso aos dados, para o fim de prestar os cuidados de saúde, esses dados não devem ser disponibilizados aos seus empregadores, ou entidades comerciais, ou ipss que os contrataram para prestar serviços a utentes.
Os dados não devem nunca ser acedidos, ou de qualquer forma processados em qualquer software que não o do SPMS.
A ficha única do utente deve estar apenas no SPMS.