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    Sergio VDS (sergiovds@ursal.zone)'s status on Friday, 22-Nov-2024 05:16:34 JST Sergio VDS Sergio VDS
    • Ursalzona :ursa: :v_cadeira:
    • El Compadre de Ogum :Ryyca:
    • Rodrigo
    • AbzuNammu
    • Lori

    Vendo a discução do tema Plurinacionalismo/Plebiscito (ainda sob análise da CDH - adianto não passa, além de anacrônica - quem seria o monarca? só nessa aquela turma Orleans e Bragança se mata - num momento desses botar mais um fator de tensão não deve ser algo que prospere) colocada pelo @AbzuNammu a mim e a @NoahLoren13 @marte @lorimeyers @CompadredeOgum @rodias @Ursalzona

    Talvez uma solução rumo ao plurinacionalismo fosse a reestruturação representativa da república federativa.
    +

    In conversation about 7 months ago from ursal.zone permalink
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      El Compadre de Ogum :Ryyca: (compadredeogum@ursal.zone)'s status on Friday, 22-Nov-2024 08:26:30 JST El Compadre de Ogum :Ryyca: El Compadre de Ogum :Ryyca:
      in reply to
      • AbzuNammu

      @AbzuNammu @sergiovds plurinacionalismo não é incompatível com nenhum dos incisos do §4

      In conversation about 7 months ago permalink
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      AbzuNammu (abzunammu@mastodon.social)'s status on Friday, 22-Nov-2024 08:26:31 JST AbzuNammu AbzuNammu
      in reply to
      • Ursalzona :ursa: :v_cadeira:
      • El Compadre de Ogum :Ryyca:
      • Rodrigo
      • Lori

      @sergiovds @lorimeyers @CompadredeOgum @rodias @Ursalzona o problema é que o artigo 60 do parágrafo 4 não permite plurinacionalismo no Brasil, infelizmente. Mas do jeito que aprovaram o Marco Temporal passando por cima de várias cláusulas petreas da constituição, não duvido nada que daria pra aprovar uma federação plurinacional no Brasil etc.

      In conversation about 7 months ago permalink
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      AbzuNammu (abzunammu@mastodon.social)'s status on Friday, 22-Nov-2024 08:33:53 JST AbzuNammu AbzuNammu
      in reply to
      • El Compadre de Ogum :Ryyca:
      • Noah Loren

      @CompadredeOgum @sergiovds @NoahLoren13 isso aqui:

      "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado"

      Eu não entendi pq o E-Cidadania considera o plurinacionalismo como incompatível com a forma federativa de estado. Talvez seja por considerar que exista várias nações dentro do Brasil, não apenas o estado brasileiro como um todo.

      In conversation about 7 months ago permalink
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      El Compadre de Ogum :Ryyca: (compadredeogum@ursal.zone)'s status on Friday, 22-Nov-2024 08:33:53 JST El Compadre de Ogum :Ryyca: El Compadre de Ogum :Ryyca:
      in reply to
      • Noah Loren
      • AbzuNammu

      @AbzuNammu @sergiovds @NoahLoren13 essa interpretação é incompatível com o art 231

      In conversation about 7 months ago permalink
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      Sergio VDS (sergiovds@ursal.zone)'s status on Friday, 22-Nov-2024 08:43:14 JST Sergio VDS Sergio VDS
      in reply to
      • El Compadre de Ogum :Ryyca:
      • Noah Loren
      • AbzuNammu

      @AbzuNammu @CompadredeOgum @NoahLoren13
      O buraco é mais profundo (em resumo - se quiserem eu disponibilizo um txt com algo mais completo)
      A CF88 não contém, de forma explícita, disposições que criem um obstáculo direto à implementação de um Estado plurinacional, mas sua estrutura e princípios estabelecem barreiras implícitas que tornam essa mudança complexa e demandam alterações profundas no texto constitucional. Abaixo, explico os principais pontos relevantes para essa questão.
      ---
      1. A Constituição define o Brasil como uma República Federativa composta pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal (art. 1º). A federação brasileira é territorial e política, não étnica ou cultural.
      Plurinacionalismo entraria em tensão com:
      +

      In conversation about 7 months ago permalink
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      Sergio VDS (sergiovds@ursal.zone)'s status on Friday, 22-Nov-2024 08:43:55 JST Sergio VDS Sergio VDS
      in reply to
      • El Compadre de Ogum :Ryyca:
      • Noah Loren
      • AbzuNammu

      @AbzuNammu @CompadredeOgum @NoahLoren13

      - A concepção de soberania nacional (art. 1º, inciso I).
      - O princípio de indivisibilidade do território nacional (art. 1º e 60, § 4º).
      2. A Constituição reconhece, no art. 231, os direitos dos povos indígenas às suas terras, culturas, línguas, usos e tradições, além de garantir sua organização social própria. Mas, os direitos indígenas são garantidos de forma subordinada à soberania nacional (as terras indígenas pertencem à União e não prevê reconhecimento de soberania ou autonomia política plena para os povos indígenas ou outros grupos étnicos).
      3. A Constituição consagra o princípio da isonomia (art. 5º), que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
      +

      In conversation about 7 months ago permalink
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      Sergio VDS (sergiovds@ursal.zone)'s status on Friday, 22-Nov-2024 08:44:15 JST Sergio VDS Sergio VDS
      in reply to
      • El Compadre de Ogum :Ryyca:
      • Noah Loren
      • AbzuNammu

      @AbzuNammu @CompadredeOgum @NoahLoren13
      4. Para criar um Estado plurinacional no Brasil, seria necessário alterar aspectos fundamentais da Constituição:
      - Cláusulas pétreas (art. 60, § 4º): Não podem ser objeto de emenda constitucional (3/5 dos votos do Congresso Nacional em 2 turnos)

      ---
      Embora não haja uma proibição explícita, a criação de um Estado plurinacional no Brasil enfrentaria desafios constitucionais, jurídicos e políticos significativos. Alterações desse porte exigiriam revisões estruturais no texto constitucional, além de ampla discussão democrática e diálogo entre diversos setores da sociedade.

      In conversation about 7 months ago permalink

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