No Informativo Semanal 1164 do STF julgaram inconstitucional lei de Uberlândia (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas do município.
O STF compreendeu que apenas a União poderia editar tal lei, mas que para além do formal, materialmente tal proibição afronta a liberdade de expressão, a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, etc, e por fim, o princípio de isonomia, de que todos são iguais perante a lei.
link do informativo: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1164.pdf