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sou abolicionista dos direitos autorais, mas essa me parece uma conclusão apressada e incorreta dentro do arcabouço jurídico do copyright. a IA é uma ferramenta, da mesma forma que um computador ou um pincel são ferramentas. saber o que pedir pra IA fazer é onde está uma parte importante do processo criativo no uso desse tipo de ferramenta,
veja, por exemplo, o relato na matéria a seguir. dá pra dizer que não houve expressão criativa e original muito além do uso da ferramenta? mesmo que não houvesse retoques posteriores!
https://gnusocial.net/url/13298498
mas a decisão parece descartar integralmente esse tipo de processo criativo. certeza que vai rolar disputa jurídica em cima disso e não vejo como esse entendimento possa vir a prevalecer. levaria à perda dos direitos autorais sobre a obras geradas algoritmicamente (código compilado, por exemplo) como se a implementação e ajuste do algoritmo e das entradas (o código fonte!) pra dar um resultado desejado não envolvesse um processo criativo. não quero dizer que façam jus a um privilégio como o copyright, mas que a prática tem reconhecido o resultado de transformações mecânicas como representação alternativa dos parâmetros de entrada. boto fé que vai dar xabu.