O surgimento do capitalismo impõe um arranjo social, moderno e novo, estabelecido a partir do desarranjo de velhas formas de reprodução social. As mais diversas organizações sociais – feudais na Europa, escravistas coloniais na América etc. – são dissolvidas, e, nos Estados modernos, famílias, clãs, tribos e grupos passam a ser politicamente considerados a partir de uma célula indivisível e universal – o sujeito de direito. De fato, os indivíduos são tornados, todos, aptos a serem portadores de mercadorias que se transacionam e circulam. Suas especificidades culturais, religiosas, geográficas e econômicas são apagadas em favor de uma homogeneização atomizada. Não mais os grupos, mas, sim, o indivíduo, considerado sujeito de direito.
— Estado e forma política de Alysson Leandro Mascaro