Art. 1º Fica o Município de Santa Maria reconhecido como a Cidade do Xis.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Xis, o lanche servido entre duas fatias de pão redondas, prensadas, recheadas com variedades de carnes, saladas, condimentos e outros complementos especiais.
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Importante aí a informação com a definição oficial de Xis, dentro da lei.
Xis quadrado não é Xis!!!!