Embed Notice
HTML Code
Corresponding Notice
- Embed this noticemais ou menos. candidatura coletiva é algo que a lei eleitoral parece ter integrado, até certo ponto (pode figurar o coletivo na urna), mas o mandato, formalmente, vai só pra pessoa que encabeça o coletivo. se ela não cumprir o acordo com o restante do coletivo e com os eleitores, parece-me que a lei eleitoral não dá respaldo algum. não tenho nem ideia de como os regimentos parlamentares lidam com essa novidade, mas suspeito que possa haver dificuldades e necessidade de adaptações