Sobre o Acórdão 258/26 do TCU, o Software Livre e Universidade Pública como... — @tiagojferreira@bolha.blog
Para as IES, isso elimina qualquer controvérsia sobre pretensa “renúncia de receita”, como paranóicamente já se aventou — ao contrário, a manutenção de código fechado sem amparo nas exceções legais configuraria descumprimento de dever funcional. A Lei 14.063/2020, portanto, não apenas autoriza, mas impõe normativamente a compreensão do software público como bem comum, alinhando-se à função social da universidade e às recomendações do Acórdão 258/2026.
Há, portanto, previsibilidade legal plena. O protocolo que se pretende construir não precisa inventar novas figuras jurídicas; basta reconhecer e regulamentar a aplicação das já existentes, estabelecendo critérios claros para a escolha da licença mais adequada a cada contexto.
https://bolha.blog/tiagojferreira/a-universidade-publica-como-locus-de-inovacao-aberta-e-bem-comum
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