@cadusilva @fediadminbr @mar @isadora @plutzie Pois bem, considerando:
a) que os direitos autorais de quem publica algo em rede federada, mesmo que de forma pública, é da pessoa que posta o conteúdo;
b) que a licença concedida é limitada às formas compatíveis com o uso da instância e necessárias para o adm hospedar o conteúdo na instância;
c) que se trata de uma rede federada e uma vez transferido para outra instância, mesmo que você delete o conteúdo ele possa ser mantido por outro servidor que o adm da sua instância não possui ingerência...
Ainda assim acho que é um excesso de uma tentativa de se proteger juridicamente, que não entendi muito bem, e deveria constar que essa concessão é revogada por meio da possibilidade de se deletar o conteúdo (não sendo possível, por ser uma rede federada, se responsabilizar pelos dados compartilhados em outras instâncias, visto que vc sabidamente, ao criar um post público, concordou em distribuir isso para outros servidores).